Pelo projeto, alunos serão avaliados a partir do 2º ano do ensino fundamental | Foto: Arquivo/Agência Brasil |
Da Agência Brasil
O governo federal anunciou as regras que deverão vigorar no
âmbito da educação domiciliar, caso seja aprovado projeto de lei (PL)
sobre o assunto assinado nesta quinta-feira (11) pelo presidente Jair
Bolsonaro. Segundo o PL, a opção por esse modelo de ensino terá que ser
comunicada pelos pais do estudante, ou pelos responsáveis legais deste,
em uma uma plataforma virtual do Ministério da Educação (MEC).
Além de comprovar o vínculo com o aluno, os pais ou responsáveis pelo
estudante ficam encarregados de apresentar um plano pedagógico
individual, detalhando a forma como as aulas serão conduzidas. A
orientação do ministério é que o cadastro seja efetuado no sistema de
dezembro a fevereiro, preferencialmente.
De acordo com o MEC, o cadastro deverá ser renovado a cada ano.
Também a cada ano, os pais ou responsáveis pelo estudante precisarão
apresentar um plano pedagógico correspondente ao novo ano letivo.
Somente depois de a documentação e o plano serem analisados é que o MEC
irá gerar para o estudante uma matrícula que ateste a opção pela
modalidade de educação domiciliar.
O ministério informou que os termos do cadastramento serão divulgados
em regulamento próprio. No documento apresentado nesta quinta-feira, o
governo destaca que, enquanto a plataforma virtual ainda não estiver
disponível, as famílias têm assegurado o direito de exercer a educação
domiciliar. A previsão é de que a página eletrônica fique pronta no
prazo de até 150 dias contados a partir da publicação da lei.
Avaliação
A proposta encaminhada ao Congresso Nacional exige que o estudante matriculado em educação domiciliar seja submetido a provas para aferir se ele está, de fato, assimilando o conteúdo transmitido em casa. A avaliação deve ocorrer a partir do 2º ano do ensino fundamental, uma vez ao ano, preferencialmente em outubro.
Avaliação
A proposta encaminhada ao Congresso Nacional exige que o estudante matriculado em educação domiciliar seja submetido a provas para aferir se ele está, de fato, assimilando o conteúdo transmitido em casa. A avaliação deve ocorrer a partir do 2º ano do ensino fundamental, uma vez ao ano, preferencialmente em outubro.
A elaboração e gestão da prova ficarão a cargo do MEC, que emitirá,
posteriormente, um calendário em que informará a data. O teste terá um
custo, mas o governo antecipou que condições de isenção de pagamento
para famílias de baixa renda serão estabelecidas.
A certificação da aprendizagem, obtida quando o desempenho do
estudante for considerado satisfatório, terá como base os conteúdos
programáticos referentes ao ano escolar correspondente à idade do
estudante, conforme a Base Nacional Comum Curricular. No projeto de lei,
considera-se a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, nos
termos do disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Conforme as diretrizes do projeto de lei, os pais ou os responsáveis
legais perderão o exercício do direito à opção pela educação domiciliar
em quatro situações: quando o estudante for reprovado por dois anos
consecutivos, nas avaliações anuais e nas provas de recuperação; quando o
estudante for reprovado, em três anos não consecutivos, nas avaliações
anuais e nas recuperações; quando o aluno faltar à avaliação anual e não
justificar sua ausência; ou enquanto não for renovado o cadastramento
anual na plataforma virtual.
Quanto à convivência com outras crianças e adolescentes, um dos
aspectos questionados por críticos à modalidade de ensino domiciliar, o
governo ressalta que é dever dos pais ou dos responsáveis legais
assegurá-la. O PL estabelece também que caberá a eles monitorar, de
forma permanente, o desenvolvimento do estudante, seguindo as
orientações nacionais curriculares.
Publicação original: SUL21
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