Do site do senador, com Agência Senado
Projeto de lei de Roberto Requião, que fixa prazo de 60 dias para apresentação do pedido à Justica, teve a votação concluída após tramitar por 4 anos e segue para sanção
Vai à sanção da presidente Dilma Rousseff projeto de lei que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação a conteúdo divulgado pela imprensa.
O texto (PLS 141/2011) foi aprovado ontem no Plenário do Senado.
De acordo com a proposta, de Roberto Requião (PMDB- PR), o ofendido terá 60 dias para pedir o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. No caso de divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira.
O projeto considera ofensivo o conteúdo que atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica.
A resposta deverá ter o mesmo tamanho e as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. na TV ou na rádio, deverá ter também a mesma duração e alcance territorial.
— É um direito da cidadania, o direito ao contraditório, de defesa de qualquer pessoa agredida por um meio de comunicação — ressaltou Requião, que dedicou a aprovação final da iniciativa ao senador Luiz Henrique da Silveira, morto em maio, pouco tempo após enfrentar denúncias do uso da sua influência política para encaminhar pacientes a hospital público, furando a lista de espera do Sistema único de Saúde (SUS) e prejudicando outros pacientes.
Dano moral
No projeto original, aprovado pelo Senado em setembro de 2013, a retratação espontânea do veículo cessaria o direito de resposta, mas não impediria a possibilidade de ação de reparação por dano moral.
Na Câmara, que analisou o texto em seguida, os deputados alteraram esse trecho da proposta, determinando que a retratação ou a retificação espontânea não cessará o direito de resposta nem prejudicará a ação de reparação por dano moral.
Humberto Costa (PT-PE) e Vanessa Grazziotin (PCdoB- AM) parabenizaram Requião pelo projeto, que consideraram uma contribuição para a democracia. Eles criticaram o “abuso da liberdade de expressão e a certeza da impunidade” para “atacar biografias, fazer jogo político rasteiro e divulgar calúnias”.
— Muitas vezes, mais importante que a reparação é o restabelecimento imediato da verdade. É um posicionamento do Poder Judiciário, especialmente em atividades políticas como a nossa, em que a credibilidade é o principal capital que cada um tem — afirmou Humberto.
O relator, Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), acolheu emenda da Câmara para garantir ao ofendido, se assim o desejar, o direito à retratação pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
— Esta iniciativa preenche um vazio profundo na legislação brasileira. As pessoas são atacadas e a mídia não leva a sério o sofrimento causado ao ofendido e a sua família sobre qualquer acusação que não esteja de acordo com a verdade.
Valadares rejeitou emenda da Câmara que suprimia artigo do texto original para restabelecer o direito ao ofendido de dar a resposta ou retificação no rádio ou na TV por meio de gravação de áudio ou vídeo autorizado pelo juiz.
Esse entendimento não foi unânime entre os senadores e teve oito votos contrários. Na opinião de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o artigo configura abuso do direito de resposta transformado em instrumento de promoção pessoal ao ocupar o lugar do locutor ou apresentador de TV.
— A lei, sem esse dispositivo, garante já ao ofendido todas as condições de repor a verdade — defendeu.
Projeto de lei de Roberto Requião, que fixa prazo de 60 dias para apresentação do pedido à Justica, teve a votação concluída após tramitar por 4 anos e segue para sanção
Vai à sanção da presidente Dilma Rousseff projeto de lei que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação a conteúdo divulgado pela imprensa.
O texto (PLS 141/2011) foi aprovado ontem no Plenário do Senado.
De acordo com a proposta, de Roberto Requião (PMDB- PR), o ofendido terá 60 dias para pedir o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. No caso de divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira.
O projeto considera ofensivo o conteúdo que atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica.
A resposta deverá ter o mesmo tamanho e as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. na TV ou na rádio, deverá ter também a mesma duração e alcance territorial.
— É um direito da cidadania, o direito ao contraditório, de defesa de qualquer pessoa agredida por um meio de comunicação — ressaltou Requião, que dedicou a aprovação final da iniciativa ao senador Luiz Henrique da Silveira, morto em maio, pouco tempo após enfrentar denúncias do uso da sua influência política para encaminhar pacientes a hospital público, furando a lista de espera do Sistema único de Saúde (SUS) e prejudicando outros pacientes.
Dano moral
No projeto original, aprovado pelo Senado em setembro de 2013, a retratação espontânea do veículo cessaria o direito de resposta, mas não impediria a possibilidade de ação de reparação por dano moral.
Na Câmara, que analisou o texto em seguida, os deputados alteraram esse trecho da proposta, determinando que a retratação ou a retificação espontânea não cessará o direito de resposta nem prejudicará a ação de reparação por dano moral.
Humberto Costa (PT-PE) e Vanessa Grazziotin (PCdoB- AM) parabenizaram Requião pelo projeto, que consideraram uma contribuição para a democracia. Eles criticaram o “abuso da liberdade de expressão e a certeza da impunidade” para “atacar biografias, fazer jogo político rasteiro e divulgar calúnias”.
— Muitas vezes, mais importante que a reparação é o restabelecimento imediato da verdade. É um posicionamento do Poder Judiciário, especialmente em atividades políticas como a nossa, em que a credibilidade é o principal capital que cada um tem — afirmou Humberto.
O relator, Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), acolheu emenda da Câmara para garantir ao ofendido, se assim o desejar, o direito à retratação pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
— Esta iniciativa preenche um vazio profundo na legislação brasileira. As pessoas são atacadas e a mídia não leva a sério o sofrimento causado ao ofendido e a sua família sobre qualquer acusação que não esteja de acordo com a verdade.
Valadares rejeitou emenda da Câmara que suprimia artigo do texto original para restabelecer o direito ao ofendido de dar a resposta ou retificação no rádio ou na TV por meio de gravação de áudio ou vídeo autorizado pelo juiz.
Esse entendimento não foi unânime entre os senadores e teve oito votos contrários. Na opinião de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o artigo configura abuso do direito de resposta transformado em instrumento de promoção pessoal ao ocupar o lugar do locutor ou apresentador de TV.
— A lei, sem esse dispositivo, garante já ao ofendido todas as condições de repor a verdade — defendeu.
Texto original: VI O MUNDO
Muito justo. Algo tem que ser feito para controlar os desmandos dos que se julgam senhores da verdade. Roberto Requião cada vez mais ganha minha admiração.
ResponderExcluirBoa Requião
ResponderExcluirHoje a mídia sentem dona do poder,Desmoraliza pessoas e só tem um teor nas informações
Caso seja inverdades não retorna a limpar a honra do acusado
Roberto Requião está mostrando como se trabalha para o bem do Brasil.
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