Da Página do MST
Na noite desta terça-feira (27), a Câmara dos Deputados aprovou em plenário o Projeto de Lei que prevê a não obrigatoriedade da rotulagem de alimentos que possuem ingredientes transgênicos.
Foram 320 votos a favor e 120 contra. Muitos consideram o PL 4148/2008, do deputado ruralista Luiz Carlos Heinze (PP/RS), um atentado ao direito à informação da população, cujo projeto só beneficiaria as empresas do agronegócio que querem esconder a origem do produto comercializado. Agora, o PL segue para o Senado.
Como funciona
Pela atual lei, desde 2003, todos os produtos que contêm os chamados Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) devem trazer em seus rótulos o símbolo T amarelo e a informação da espécie doadora dos genes.
O projeto 4148 pretende, no entanto, suplantar essa conquista do consumidor em favor da liberdade da indústria alimentícia de não informar o real conteúdo que disponibiliza nas prateleiras.
Com isso, a população corre o risco de consumir produtos, como óleos, bolachas, margarinas, enlatados e papas de bebê sem saber se não seguros ou não.
Retirar o símbolo T amarelo violaria o artigo 6º do Código do Consumidor, que prevê o direito à informação sobre o que se está adquirindo ao se comprar e consumir um produto.
Muitas das empresas já descumprem essa legislação e camuflam a real procedência do alimento. Atualmente, 92,4% da soja e 81,4% do milho do país são de origem transgênica.
A grande questão é que ainda não se sabe os reais riscos do uso dos transgênicos para a saúde do ser humano nem para o meio ambiente.
Porém, existe um elemento jurídico do Direito Ambiental chamado Princípio da Precaução, pelo qual o Estado tem o dever de evitar intervenções indevidas para a manutenção dos processos ecológicos em seus mais diversos âmbitos, mesmo não conhecendo seu real perigo.
Interferência do poder econômico
Numa recente entrevista à Adital, o sociólogo Rubem Siqueira, membro da Coordenação Nacional da Comissão Pastoral da Terra (CPT), chamou a atenção para a interferência do poder econômico das grandes empresas privadas na política institucional brasileira.
Para ele, existe, uma estratégia do poder econômico global, cerca de seis ou oito conglomerados da indústria de tecnologia de alimentos, que pretendem controlar a cadeia produtiva mundial.
"Essas empresas, que detêm essa tecnologia, querem fazer um grande oligopólio de alimentos no mundo. Imagine o poder político que isso tem”, explicou Siqueira.
"São essas empresas que bancam os deputados que estão propondo e boa parte dos que estão votando. No submundo disso, há o financiamento de campanha. Por isso é que as campanhas, hoje, são tão caras. Quando a gente vota, não está outorgando um poder para um político baseado no que ele diz”, apontou.
"Essas empresas é quem tem o poder real. Temos a ilusão de que se está decidindo pelo voto, mas o poder econômico é que é o grande poder político no Brasil”, acrescentou o sociólogo.
O coordenador da CPT ressaltou que é obrigação do Estado garantir o acesso à informação à população. No caso dos produtos transgênicos, saber do que se trata para optarmos se queremos comprar ou não.
Texto replicado: CARTA MAIOR
Neste endereço uma cópia do projeto para quem necessite ter uma visão sem intermediação ideológicas e partidárias:
Carlos, como seu blog tem uma função didática, me sinto na obrigação de alertá-lo: a manchete da reportagem está errada e o conteúdo também é bem ruim. O que o projeto de lei propõe é uma mudança na lei original. A proposta determina um novo limite a partir do qual se deve rotular como ”transgênico” o alimento: 1%. Este valor é o que está estabelecido em muitas partes do Mundo e resguarda o direito do consumidor, sem tornar a tarefa de rotulagem impossível tecnicamente. Esta impossibilidade pode acontecer se houver limites muito baixos ou “tolerância zero”. O projeto, se aprovado, também permite que se rotulem os alimentos “livres de transgênicos”, mas será preciso mostrar que não contêm OGMs. Vamos ter que esperar ainda a aprovação da nova lei e, depois, do decreto, que vai regulamentar isso tudo, E por fim, vamos ter que aguardar os órgãos de fiscalização e registro, para que determinem as metodologias e procedimentos amostrais e outras coisas assim.
ResponderExcluirPor tudo isso é errado dizer que a Câmara derrubou a obrigatoriedade de rotulagem: apenas estabeleceu claramente o limite: 1% pelo menos de OGM para receber o rótulo de transgênico.
Obrigado ple informação. Ficaria mito grato se passasse um endereço com o processo ou mesmo um texto explicando melhor a situação?
ExcluirCarlos, o projeto de lei está em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=605180
ResponderExcluirEle muda um artigo da lei 11.105 e com iiso estabelece que se não for possível detectar produto transgênico no alimento acima de 1% não se rotula.
Então, óleos, margarinas, amidos, xaropes e outras coisas que não têm nem DNA ne proteínas (seja transgênico ou não) deixarão de ter rótulo, o que faz todo o sentido.
Mas teremos que aguardar o decreto e as normas.
Obrigado. Vou ler e colocar o endereço na postagem para os que desejarem se atualizarem.
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